(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações acerca da edição da Portaria nº 140, de 5 de julho de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas, ao Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, as seguintes informações:
a) Foi publicada, no último dia 7 de julho de 2022, a Portaria nº 140, de 5 de julho de 2022. Sua ementa indica a integração das atividades entre a Diretoria da Rádio Cultura e a Assessoria de Comunicação no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal. Diante da referida portaria e considerando o regimento interno da Rádio Cultura, indaga-se: os princípios contidos no artigo 2º da Portaria nº 4, de 11 de janeiro de 2022, serão mantidos?
b) A supervisão a ser realizada pela Assessoria de Comunicação da Secretaria impõe qualquer tipo de submissão da pauta da rádio ao Chefe da Assessoria? A programação, como vista no artigo 19 do Regimento Interno, será mantida, inclusive quanto ao mínimo de horas para cada uma das hipóteses elencadas naquele artigo?
c) Qual foi a motivação para a edição da Portaria nº 140/2022? Alguma reportagem veiculada pela rádio ou algum programa exibido destoaram das diretrizes constantes no Regimento Interno? Haverá superposição de funções entre o Diretor da Rádio e o Chefe da Assessoria de Comunicação da Secretaria de Cultura?
d) Há algum controle prévio do que será veiculado na rádio?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca da recente alteração promovida na gestão da Rádio Cultura. Com efeito, a despeito de uma motivação aparente relativa à racionalização de gastos, parece-nos que há superposição de competências. Para além disso, aproveita-se para indagar se o regimento interno da Rádio está sendo obedecido.
Com efeito, trata-se de fiscalização dos atos praticados pela Administração, competência essa que é específica do parlamentar, razão pela qual torna-se imperiosa a obtenção de tais informações para tal mister.
Assim, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
deputado leandro grass
Partido Verde